Casamento em Cartório
O casamento é realizado nas dependências do próprio Cartório, de forma pública, ou seja, de portas abertas durante toda sua realização, no qual estarão presentes juiz de casamentos, escrevente autorizado, os noivos e 02 (duas) ou mais testemunhas/padrinhos.
O Juiz declarará efetuado o casamento civil após a confirmação de que os noivos estão se casando por livre e espontânea vontade. Em seguida colherá as assinaturas e entregará aos noivos a certidão de casamento.
O Juiz declarará efetuado o casamento civil após a confirmação de que os noivos estão se casando por livre e espontânea vontade. Em seguida colherá as assinaturas e entregará aos noivos a certidão de casamento.
Casamento em Diligência
O casamento é realizado praticamente da mesma forma que no cartório, também na presença de um juiz de casamentos. A diferença estará somente no local a ser celebrado (fora das dependências do Cartório). Também deverá ser realizado de portas abertas durante toda sua realização.
Casamento Religioso com efeito Civil
O casamento é realizado fora do Cartório e quem preside o ato do casamento não é o juiz de casamentos, mas sim a autoridade religiosa, de portas abertas durante toda sua realização. Após a cerimônia, os noivos receberão um termo de casamento, o qual deverá ser levado ao Cartório num prazo máximo de 90 (noventa dias) dias, para que se registre o casamento. Caso contrário, o casamento não ficará regularizado, sendo assim, os noivos permanecem solteiros.
Casamento por Procuração
O casamento é realizado na presença de um dos noivos e do procurador do outro novo, caso haja impossibilidade da presença de um dos noivos no local da realização da cerimônia do casamento civil. Esta procuração poderá ser feita em qualquer cartório, mas deve ser exclusivamente para esta finalidade.
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