segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Você sabia ..! Qual o tempo para marcar o seu casamento

Algumas igrejas já tem datas reservadas para 01 (um) ano de antecedência ou até mais, dependendo da igreja a ser escolhida. É melhor se precaver, portanto não demore para definir a igreja.
Se os noivos pretendem se casar nos meses de maio, setembro ou dezembro, saibam que estes são os meses mais procurados.
Não são realizados casamentos aos domingos e dias santos. O horário do casamento deve ser verificado conforme a disponibilidade da igreja, juntamente com a secretaria.

Para a realização do casamento religioso é indispensável que:

Os noivos sejam batizados e, se não forem, os mesmos devem procurar a paróquia mais próxima de sua residência 06 (seis) meses antes do casamento para se batizarem;
Se o(a) noivo(a) não pertencer a comunidade da paróquia escolhida para a celebração do casamento, o(a) mesmo(a) deverá pedir autorização a paróquia do seu bairro. Deverão apresentar uma licença por escrito, do Pároco (da sua comunidade) para que o casamento se realize na igreja escolhida pelos noivos;
Os noivos necessitam fazer um curso de noivos; e pagar taxa na igreja.

Será necessário a apresentação de alguns documentos à igreja, com 02(dois) meses de antecedência:

•   Certidão de Batismo dos noivos, atualizada;
•   Cópia da Carteira de Iden

Casamento Religioso

tidade dos noivos;
•   Cópia da Carteira de Identidade dos padrinhos, que devem ser maiores de 21 (vinte e um) anos. Também é necessário saber estado civil, endereço e profissão dos mesmos;
•   Certificado de conclusão do curso de noivos;
•   Protocolo do Processo Civil;
 OBS.: caso um dos noivos seja viúvo, será necessário a apresentação da Certidão de Óbito do Cônjuge.

 

Cursos de Noivos

Apesar de ser conhecido como Curso de Noivos, é melhor definido como "Encontro de Noivos".
A Igreja Católica requer que o casal faça um encontro de noivos, antes do casamento. Para isso é necessário que um dos dois procure a paróquia mais próxima do seu bairro, e se informe sobre as datas e locais destes encontros, para que possam se programar.
Este encontro é ministrado por uma equipe habilitada da pastoral familiar, juntamente com o padre da paróquia, os quais abordarão temas de livre escolha. Na realidade este encontro se trata de uma dinâmica de grupo, onde os casais trocam idéias e discutem sobre alguns temas que os estimulem a participar. O objetivo desse encontro é criar um vínculo de amizade e discutir sobre relacionamentos, harmonia de casais, dia-a-dia, sacramento do matrimônio e até um pouco sobre sexualidade.
O período de realização do encontro varia de uma Igreja para outra e para realizar o encontro, é necessário que o casal faça a inscrição na paróquia de sua escolha, e pague uma pequena taxa que também varia de uma Igreja para outra.
Vale lembrar que no final do encontro, o casal recebe um certificado, o qual será necessário para dar andamento no processo do casamento.

 Datas e Prazos

Os noivos deverão dar entrada no Processo do Casamento Civil com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e no máximo 90 (noventa) dias. Visto que, a certidão de habilitação tem validade de três meses, após esse prazo, se o casamento não tiver sido celebrado, os noivos deverão dar entrada no processo de habilitação novamente.

Documentos para Casamento Religioso

•   Certidão de Batismo dos noivos, atualizada;
•   Cópia da Carteira de Identidade dos noivos;
•   Cópia da Carteira de Identidade dos padrinhos, que devem ser maiores de 21 (vinte e um) anos. Também é necessário saber estado civil, endereço e profissão dos mesmos;
•   Certificado de conclusão do curso de noivos;
•   Protocolo do Processo Civil;
 OBS.: caso um dos noivos seja viúvo, será necessário a apresentação da Certidão de Óbito do Cônjuge.

Documentos para Casamento Civil

Todos os documentos a serem apresentados deverão ser originais e estarem em bom estado. No caso de estrangeiros, as certidões deverão ser traduzidas no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e depois registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Solteiros

- Certidão de Nascimento e RG.
 Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio, e prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.
 Viúvos
- Certidão de casamento,
- Certidão de óbito do ex-cônjuge e, caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, terá que apresentar prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.
 Estrangeiros Solteiros
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte,
- Certidão de Nascimento (caso tenha sido emitida fora do país, deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país da emissão traduzida e registrada por Tradutor Público Juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
 Estrangeiros Divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, e prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.
 Estrangeiros Viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito e, caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, terá que apresentar prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.
Todos os documentos emitidos fora do Brasil, seguem os mesmos procedimentos dos Estrangeiros Solteiros.

Exame Pré-Nupcial

Em sua tumultuada agenda de preparativos para o casamento , a noiva deverá encontrar um tempo para sua avaliação ginecológica , mais conhecida como AVALIAÇÃO PRÉ-NUPCIAL .Tornando este momento especial , como tudo que gira em torno do matrimônio.
Tal avaliação tem como objetivo, primeiramente, proporcionar um melhor relacionamento médico-paciente , a fim de que possam ser expostas todas as queixas se houverem e esclarecidas todas as dúvidas.
Essa “conversa” clínica deverá levantar dados sobre os antecedentes da paciente e de familiares próximos . Torna-se importante ressaltar cirurgias anteriores , alergias , dados sobre o ciclo menstrual , vida sexual , doenças em geral ( hipertensão , diabetes ,alterações de tireóide ) e etc.
O próximo passo será o exame físico e ginecológico, sendo realizado o chamado PREVENTIVO, que consiste nos exames de colposcopia, citologia e microflora (também conhecido como Papanicolaou ).
Após essa  avaliação, seguem-se as solicitações dos chamados exames complementares que devem ser : ultrassonografias transvaginal e mamária e os exames laboratoriais.
Dentre os exames laboratoriais , os mais importantes são :
•   hemograma completo  verifica os glóbulos vermelhos , brancos e plaquetas
•   tipo sanguíneo e fator Rh
•   glicemia  dosagem do açúcar no sangue
•   sorologias para sífilis , hepatites B e C , AIDS
•   sorologias para rubéola , toxoplasmose e citomegalovírus
•   sumário de urina,  verifica infecção urinária
•   Parasitológico de fezes,  verifica verminose
Esses exames poderão nos mostrar se existe alguma patologia ou se há necessidade de previní-las, seja com vacinas ou medidas higieno-dietéticas. Todo esse cuidado visa preparar a noiva para uma “nova” vida saudável e uma futura gestação mais tranqüila.
Vale lembrar a importante participação do noivo nesse processo, que deverá também procurar um especialista para suas avaliações, colaborando com eventuais tratamentos que se fizerem necessários.


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